Condicionantes para substituição do produto durante a execução do contrato em virtude de força maior ou caso fortuito
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.476Palabras clave:
vinculação ao instrumento convocatório, contratos administrativo, força maior, caso fortuito, substituição de produto.Resumen
Com a ruptura do “positivismo” constitucional, o respeito às regras preestabelecidas no instrumento convocatório e o princípio da imutabilidade das propostas vem sendo relativizados. O objetivo deste trabalho é compreender e analisar esta relativização face à possibilidade de substituição de um produto durante a execução do contrato em virtude de força maior ou caso fortuito, observando os condicionantes defendidos pelas diversas correntes doutrinárias, jurisprudência, bem como sua aplicação ao caso concreto. Esta análise é feita através da contraposição dos elementos acima mencionados com a norma Constitucional e a Lei 8666/93, que rege as licitações e contratos da Administração Pública.Referencias
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