Condicionantes para substituição do produto durante a execução do contrato em virtude de força maior ou caso fortuito

Autores

  • André Saddy

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.476

Palavras-chave:

vinculação ao instrumento convocatório, contratos administrativo, força maior, caso fortuito, substituição de produto.

Resumo

Com a ruptura do “positivismo” constitucional, o respeito às regras preestabelecidas no instrumento convocatório e o princípio da imutabilidade das propostas vem sendo relativizados. O objetivo deste trabalho é compreender e analisar esta relativização face à possibilidade de substituição de um produto durante a execução do contrato em virtude de força maior ou caso fortuito, observando os condicionantes defendidos pelas diversas correntes doutrinárias, jurisprudência, bem como sua aplicação ao caso concreto. Esta análise é feita através da contraposição dos elementos acima mencionados com a norma Constitucional e a Lei 8666/93, que rege as licitações e contratos da Administração Pública.

Biografia do Autor

  • André Saddy

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Traducción de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos: casos dos reajustes salariais. In: FERRAZ, Luciano; MOTTA, Fabrício. Direito público moderno. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BOBBIO, Norberto. Teoría General del Derecho. Madrid: Debate, 1991.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. MS - MANDADO DE SEGURANÇA – 5418. Relator: DEMÓCRITO REINALDO. Data da Decisão: 25/03/1998. Fonte: DJ 01/06/1998 PG:00024 RDJTJDFT VOL.: 00056 PG:00151 RDR VOL.:00014 PG:00133.

_____. _____. MS 5779 / DF, MANDADO DE SEGURANÇA 1998/0026226-1. Relator: Ministro JOSÉ DELGADO. Fonte: DJ 26/10/1998 p. 5.

_____. _____. Recurso Especial nº 984106. SC. Julg. 4/10/2012. Acesso em: 25 fev. 2013.

_____. _____. ROMS 15817 RS - 200300015114. Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Fonte: DJ DATA:03/10/2005 PG:00156.

_____. Tribunal de Contas da União. AC-0394-07/13-P Sessão: 06/03/2013 Grupo: II Classe: VII Relator: Ministro RAIMUNDO CARREIRO – Representação.

_____. _____. Acórdão n.º 25/2010-Plenário, TC-026.754/2009-8, rel. Min. Benjamin Zymler, 20.01.2010.

_____. _____. DC-0215-18/99-P, Sessão: 21/05/99, Grupo II - Classe III – Plenário, Relator: Ministro JOSÉ ANTONIO BARRETO DE MACEDO - Consulta.

_____. Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5. APELAÇÃO CÍVEL Nº 372902/RN (2002.84.00.009210-0). RELATOR: DES. FED. LEONARDO RESENDE MARTINS (Convocado); ORIGEM : 3ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – RN.

_____. _____. APELAÇÃO CÍVEL Nº 372902/RN (2002.84.00.009210-0). RELATOR: DES. FED. LEONARDO RESENDE MARTINS (Convocado); ORIGEM : 3ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – RN.

CAMMELLI, Marco. Amministrazione di risultato. In: AA. VV. Anuario dell’associazione italiana dei professori di diritto amministrativo. Milano: Giuffrè, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2010.

CASSAGNE, Juan Carlos. El contrato administrativo. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1999.

CORSO, G. Amministrazione di risultati. In: AA. VV. Anuario dell’associazione italiana dei professori di diritto amministrativo. Milano: Giuffrè, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. APC 20030110633642 DF. Relator: CRUZ MACEDO. Julgamento: 24/11/2008. Órgão Julgador: 4ª Turma Cível. Publicação: DJU 12/01/2009 Pág.: 105.

_____. _____. APC 20020110401404 DF. Relator: VASQUEZ CRUXÊN. Julgamento: 09/05/2007. Órgão Julgador: 3ª Turma Cível. Publicação: DJU 14/06/2007 Pág.: 144.

DROMI, Roberto. Licitación pública. 2. ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1995.

DUARTE, David. A norma de legalidade procedimental administrativa: a teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória. Coimbra: Almedina, 2006.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. 17. ed. Cambridge: Massachusetts, 1999.

FERNÁNDEZ RODRÍGUEZ, Tomás-Ramón. De la arbitrariedad de la Administración. 5. ed. Madrid: Civitas, 2008.

FERRARA, Rosario. Introduzione al diritto amministrativo: Le pubblicazioni amministrazioni nell'era della globalizzazione. Roma-Bari: Laterza, 2003.

GARCÍA-TREVIJANO FOS, José Antonio. Tratado de derecho administrativo. 3. ed. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1974.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

GIUSEPPE, Guarino. Qual e amministrazione? Il diritto amministrativo degli anni´80. Milano: Giuffrè, 1985.

IANNOTTA, Lucio. Costruzione del “futuro” delle decisioni e giustizia nell’Amministrazione di resultado. In: AA. VV. Economia, diritto e politica nell’amministrazione di risultado. Torino: G. Giappichelli, 2003;

_____. La considerazione del resultado nel giudizio amministrativo: dellínteresse legittimo al buen diritto. In: AA. VV. Diritto processual amministrativo. Milano: Giuffrè, 1998.

IRELLI, Vincenzo Cerulli; LUCANI, Fabrizio. La semplificazione dell’azione amministrativa. Diritto amministrativo: rivista trimestrale, Milano, Ano 1, n. 3 e 4, p. 617-656, jul.-dic. 2000

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14. ed. São Paulo: Dialética, 2010.

_____. Modificação de proposta – cabimento e requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 6, n. 63, p. 343-358, maio 1999.

KAURT, Diego Nogueira. O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos: revisão, recomposição, reajuste e repactuação de preços – uma nova abordagem jurídica. Revista Controle – Tribunal de Contas do Ceará, Ceará, v. 10, n. 2, jul.-dez. 2012.

LASO, Enrique Sayagués. La licitación pública. Buenos Aires: BdeF, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

_____. Licitação e Contrato Administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MIRAGEM, Bruno. Vício oculto, vida útil do produto e extensão da responsabilidade do fornecedor: comentários à decisão do Resp 984.106/SC, do STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 85, p. 325 et. seq., Jan. 2013.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 4 - direito das obrigações.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

_____. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ORTEGA, Manuel Segura. Sentido y límites de la discrecionalidad judicial. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2006.

PACKARD, V. Estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965.

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70004 108791, PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS, RELATOR: IRINEU MARIANI, JULGADO EM 09/08/2002.

SADDY, André. El concepto de apreciatividad en el Derecho Administrativo (analogías y diferencias con la discrecionalidad administrativa). 2011. 583 fls. Tese (Doutorado em Direito) - Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2011.

SÁNCHEZ MORÓN, Miguel. Discrecionalidad administrativa y control judicial. Madrid: Tecnos, 1994.

SANTOS, J. M. de Carvalho. Código civil brasileiro interpretado. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998, v. 14 - direito das obrigações.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. APL 992060066252 SP, Relator: Júlio Vidal. Julgamento: 23/03/2010. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 08/04/2010.

SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. 2. ed. Lisboa: Don Quixote, 2004, Tomo I.

SPASIANO, Mario Rosário. Funzione amministrativa e legalità di risultato. Torino: Giappichelli, 2003.

TASSONE, A. Romano. Sulla formula “administrazione per risultati”. In: AA. VV. Scritti in onere di elio casetta. Napoli: Jovene, 2001.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código civil interpretado: conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013, v. 2 - teoria geral das obrigações e dos contratos.

VERDROSS, Alfred. La filosofía del derecho del mundo occidental. México D. F.: UNAM, 1962.

ZWAHLEN, Henri. Le contrat de Droit administratif. Basel: Helbing & Lichtenhahn, 1958.

Downloads

Publicado

2017-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SADDY, André. Condicionantes para substituição do produto durante a execução do contrato em virtude de força maior ou caso fortuito. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 67, p. 121–152, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i67.476. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/476.. Acesso em: 26 nov. 2024.