Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias – inteligência do art. 147, da Lei nº 8.112/90

Autores/as

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v7i28.653

Palabras clave:

Direito processual disciplinar, processo administrativo disciplinar, Poder Judiciário, magistrado, direito administrativo

Resumen

1 Considerações iniciais - 2 Noção de prazos no Direito Processual Disciplinar - 3 Duração razoável do processo administrativo disciplinar - 4 Afastamento das funções judicantes do magistrado em razão de processo disciplinar não pode exceder 120 dias - 5 Conclusão

Publicado

2007-04-01

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias – inteligência do art. 147, da Lei nº 8.112/90. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 7, n. 28, p. 129–149, 2007. DOI: 10.21056/aec.v7i28.653. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/653.. Acesso em: 3 jul. 2024.