Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias – inteligência do art. 147, da Lei nº 8.112/90
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v7i28.653Palavras-chave:
Direito processual disciplinar, processo administrativo disciplinar, Poder Judiciário, magistrado, direito administrativoResumo
1 Considerações iniciais - 2 Noção de prazos no Direito Processual Disciplinar - 3 Duração razoável do processo administrativo disciplinar - 4 Afastamento das funções judicantes do magistrado em razão de processo disciplinar não pode exceder 120 dias - 5 ConclusãoDownloads
Publicado
2007-04-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias – inteligência do art. 147, da Lei nº 8.112/90. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 7, n. 28, p. 129–149, 2007. DOI: 10.21056/aec.v7i28.653. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/653. Acesso em: 23 fev. 2025.