Em que o autogoverno pode ajudar no microssistema de proteção de dados para o controle das ações estatais?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v26i103.2146

Palavras-chave:

Dados pessoais; Microssistema jurídico; Instâncias não hegemônicas; Autogoverno; Poder Público.

Resumo

Este artigo defende que o autogoverno é útil no tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Propõe a coexistência do controle judicial com freios e contrapesos não judiciais que possam mitigar riscos. Define o microssistema de proteção de dados pessoais como o conjunto de normas que regulamentam o tratamento de dados pessoais: direitos, deveres e prerrogativas; e garantias (individuais e estruturais). Considera que esse microssistema conjuga previsão de direitos com garantias. Conceitua a ocorrência de instância hegemônica quando há apenas autorregulação do assunto ou ele é imune a controles. Estabelece as seguintes caraterísticas do microssistema de proteção e dados pessoais: previsões claras sobre “quem”, “quando” e “como” é possível o Poder Público tratar dados pessoais; adoção de práticas dialógicas e justificações nos processos de produção de normas, de definição de design de sistemas e de métricas de algoritmos que impactem o tratamento público de dados pessoais; engenharia estrutural das instituições responsáveis pelo tratamento prevendo fiscalização recíproca de controle concentrado + garantias de contraditório; aumento da transparência em análises de conformidade realizadas em tratamentos de dados pelo Poder Público e o incremento de metodologias de risificação e regras de design de sistemas que contenham filtros adequados.

Biografia do Autor

  • Maria Clara Mendonça Perim, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Doutora em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ, Brasil). Mestre em Saúde Coletiva - Políticas Públicas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória/ES, Brasil). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória/ES, Brasil). Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

  • Gustavo Silva Alves, Universidade Federal do Espírito Santo

    Doutorando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória, ES, Brasil). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Técnico Judiciário no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Publicado

2026-03-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MARIA CLARA MENDONÇA PERIM; GUSTAVO SILVA ALVES. Em que o autogoverno pode ajudar no microssistema de proteção de dados para o controle das ações estatais?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 26, n. 103, p. 257–289, 2026. DOI: 10.21056/aec.v26i103.2146. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/2146. Acesso em: 5 out. 2026.