Federalismo cooperativo e educação na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v26i104.2187Palavras-chave:
Educação, federalismo cooperativo, Assembleia Nacional Constituinte, direito fundamental à educação, direito público subjetivoResumo
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) elevou a educação a direito fundamental de natureza social e adotou o federalismo cooperativo como forma de atribuição das competências e responsabilidades no setor da educação. Este artigo analisa, a partir de avaliação qualitativa exploratória, como esse modelo de cooperação federativa é estabelecido pela CF/88, repercutindo no regime jurídico-educacional vigente. Objetiva-se por meio do artigo compreender o modo pelo qual foi debatido e inserido o federalismo cooperativo no regime jurídico-educacional da CF/88, de modo a subsidiar teoricamente a análise do planejamento e do financiamento da educação. Para isso, são analisadas as contradições entre interesses públicos e privados, originadas nos debates da Assembleia Constituinte, assim como a o federalismo cooperativo, o planejamento e o financiamento educacional. Nesse sentido, conclui-se que há um descompasso entre a determinação constitucional de cooperação federativa e a prática político-educacional, em grande medida ocasionado pela prevalência dos interesses de grupos privados que comprometem o modelo constitucional, enfraquecendo as possibilidades de efetiva cooperação federativa.
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