Dolo e culpa nas infrações administrativas: uma revisão
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i96.1853Palavras-chave:
dolo, culpa, elemento subjetivo, infrações administrativas, Direito Administrativo SancionadorResumo
O artigo, por meio dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo, investiga o elemento subjetivo das infrações administrativas. Colocou-se como hipótese para teste a proposição de que as infrações administrativas somente se configurariam por dolo, quando não houvesse previsão legal expressa sobre o elemento subjetivo exigido. Foi analisado o elemento subjetivo nos ilícitos penais, civis e tributários. Formulou-se uma classificação das infrações administrativas. Foram testadas três proposições de outros autores. Concluiu-se que a hipótese não se confirmou, mas foi possível estabelecer outras proposições gerais, além de orientar a solução de alguns casosReferências
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