Dolo e culpa nas infrações administrativas: uma revisão

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i96.1853

Palabras clave:

dolo, culpa, elemento subjetivo, infrações administrativas, Direito Administrativo Sancionador

Resumen

O artigo, por meio dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo, investiga o elemento subjetivo das infrações administrativas. Colocou-se como hipótese para teste a proposição de que as infrações administrativas somente se configurariam por dolo, quando não houvesse previsão legal expressa sobre o elemento subjetivo exigido. Foi analisado o elemento subjetivo nos ilícitos penais, civis e tributários. Formulou-se uma classificação das infrações administrativas. Foram testadas três proposições de outros autores. Concluiu-se que a hipótese não se confirmou, mas foi possível estabelecer outras proposições gerais, além de orientar a solução de alguns casos

Biografía del autor/a

  • Leandro Sarai, Escola da Advocacia-Geral da União

    Professor credenciado da Escola da Advocacia-Geral da União (Brasília-DF, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Procurador do Banco Central. Membro da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União.

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Publicado

2024-06-30

Cómo citar

SARAI, Leandro. Dolo e culpa nas infrações administrativas: uma revisão. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 96, p. 165–184, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i96.1853. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1853. Acesso em: 6 feb. 2025.