Pregão: definindo “bens e serviços comuns”
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v2i14.729Palavras-chave:
Direito administrativo, licitações e contratos, autotutela adminsitrativa, pregão, objeto da licitaçãoResumo
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POR IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO SOB A MODALIDADE DO PREGÃO. O pregão é um procedimento em que não se exigem requisitos mais elaborados acerca da habilitação do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços. Havendo complexidade inerente ao objeto da licitação, afastada está a hipótese de “bens e serviços comuns”, qualificadora da modalidadelicitatória do pregão. Obrigatoriedade da decretação de nulidade do procedimento. Observância prévia das garantias do inc. LV do art. 5º da Constituição da República.
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Publicado
2007-01-14
Edição
Seção
Pareceres
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Como Citar
OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Pregão: definindo “bens e serviços comuns”. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 2, n. 14, p. 177–183, 2007. DOI: 10.21056/aec.v2i14.729. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/729.. Acesso em: 14 nov. 2024.