Pregão: definindo “bens e serviços comuns”

Autores/as

  • Gustavo Henrique Justino de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v2i14.729

Palabras clave:

Direito administrativo, licitações e contratos, autotutela adminsitrativa, pregão, objeto da licitação

Resumen

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POR IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO SOB A MODALIDADE DO PREGÃO. O pregão é um procedimento em que não se exigem requisitos mais elaborados acerca da habilitação do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços. Havendo complexidade inerente ao objeto da licitação, afastada está a hipótese de “bens e serviços comuns”, qualificadora da modalidade
licitatória do pregão. Obrigatoriedade da decretação de nulidade do  procedimento. Observância prévia das garantias do inc. LV do art. 5º da Constituição da República.

Publicado

2007-01-14

Número

Sección

Pareceres