A interamericanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1044Palabras clave:
Interamericanização do direito administrativo sancionador. Infração administrativa. Princípio da tipicidade. Controle de convencionalidade. Diálogo judicial internacional.Resumen
A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que não se aplica no âmbito do direito administrativo sancionador o princípio da tipicidade fechada, de modo que as infrações administrativas poderiam ser são instituídas na legislação de modo aberto e impreciso. Porém, a abertura do sistema jurídico nacional ao direito internacional proporciona o estabelecimento de um diálogo entre jurisdições, a permitir a sedimentação de uma relação construtiva de aprendizado, intercâmbio e aperfeiçoamento recíprocos, que garanta a promoção e a proteção dos direitos humanos. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a compatibilidade dos tipos disciplinares abertos com o princípio da tipicidade consagrado no art. 9° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, refletir-se-á sobre o impacto da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida no Caso López Lone e outros vs. Honduras, a respeito da incidência das “garantias judiciais” previstas no Pacto de San José da Costa Rica, no regime jurídico disciplinar brasileiro. Ao final, conclui-se que os tipos administrativos sancionadores que não forneçam elementos suficientes para a caracterização da conduta ilícita são inválidos porque atentatórios à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Referencias
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
ALCALÁ, Humberto Nogueira. Diálogo interjurisdiccional, control de convencionalidad y jurisprudencia del Tribunal Constitucional en período 2006-2011. Estudios Constitucionales, Talca, ano 10, n. 2, p. 57-140, 2012.
ALVARADO, Paola Andrea Acosta. Ius commune interamericano: brevísimas notas sobre su fundamento, definición y funciones. In: ROSA, Alexandre Morais da; BASTOS JÚNIOR, Luiz Magno Pinto. (orgs.). Direito constitucional comum interamericano e os direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 19-31.
______. Más allá de la utopía: del diálogo interjudicial a la constitucionalización del derecho internacional: la red judicial latinoamericana como prueba y motor del constitucionalismo multinivel. 2015. Tese (Doutorado em Direito Internacional e Relações Internacionais) – Universidade Complutense de Madrid, Instituto Universitário de Investigação Ortega e Gasset, Madrid, 2015.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 5. ed.. Coimbra: Almedina, 2012.
ANTONIAZZI, Mariela Morales; ALESSANDRI, Pablo Saavedra. Inter-americanization: its legal bases and political impact. In: BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia (Org.). Transformative constitutionalism in Latin America: the emergence of a new ius commune. New York: Oxford University Press, 2017, p. 255-276.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed.. São Paulo: Malheiros, 2014.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Escrevendo um romance por meio dos precedentes judiciais: uma possibilidade de segurança jurídica para a jurisdição constitucional brasileira. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 177-207, abr./jun. 2014.
BÉJAR RIVERA, Luis José; SALAZAR MUÑOZ, Rodrigo. Los mecanismos de control constitucional aplicados a los actos administrativos en el Derecho Mexicano. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 41-62, jan./abr. 2018.
BRASIL - Tribunal de Justiça de São Paulo – APL 0305418-31.2009.8.26.0000, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, DJ 17.02.2012.
CARVALHO, Antônio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
CASSAGNE, Juan Carlos. Os grandes princípios do direito público: constitucional e administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2017.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Direito e processo disciplinar. 2. ed.. Rio de Janeiro: FGV, 1996.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo disciplinar: ação penal em andamento: presunção de inocência: infração administrativa: tipicidade: juiz natural: duplo grau de jurisdição: abuso de poder: nulidade. Revista Brasileira de Estudos da Função Pública – RBEFP, Belo Horizonte, ano 1, n. 3, set./dez. 2012. Parecer. Disponível em: <http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=82405>.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28 ed.. São Paulo: Atlas, 2015.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. 3. Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
GABARDO, Emerson. A aplicação dos princípios de direito penal no direito administrativo: breve estudo jurisprudencial a partir do princípio da insignificância. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 12, n. 134, abr. 2012. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=78648>.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 2.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad: el nuevo paradigma para el juez mexicano. In: BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (orgs.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito público. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 627-705, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed.. São Paulo: Malheiros, 2009.
MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.
NEVES, Marcelo. (Não) solucionando problemas constitucionais: transconstitucionalismo além de colisões. Lua Nova. São Paulo, 93: p. 201-232, 2014.
______. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 4 ed.. São Paulo: Atlas, 2014.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Baena Ricardo e outros Vs. Panamá. Sentença de 23 de novembro de 2010. Série C, N.° 218.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso López Lone e outros Vs. Honduras. Sentença de 05 de outubro de 2015. Serie C, N.º 302.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 3. ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PETERS, Anne. Compensatory constitutionalism: the function and the potential of fundamental international norms and structures. Leiden Journal of International Law, Cambridge, vol. 19, p. 579-610, 2006.
PETERS, Anne; ARMINGEON, Klaus. Introduction: global constitutionalism from a interdisciplinary perspective. Indiana Journal of Global Studies, Bloomington, vol. 16, n. 02, p. 385-395, 2009.
PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard. Direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
______. Direito humanos e diálogo entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 19, p. 67-93, jan./jun. 2012.
PORTA, Marcos de Lima. O direito administrativo disciplinar. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 41, n. 163, p. 181-184, jul./set. 2004.
SÁNCHEZ, Julieta Morales. Certeza jurídica del derecho interamericano de derechos humanos; avances, reparos y rezagos. Revista IIDH, San José, n.º 57, p. 85-114, jan./jun. 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira de. Direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência. Revista Direito da UFMS, Campo Grande, Edição Especial, p. 103-130, jan./jun. 2015.
VIEIRA, Gustavo Oliveira; MORAIS, José Luís Bolzan de. A internacionalização do direito a partir dos direitos humanos: reflexões iniciais para o futuro do constitucionalismo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, vol. 04, n. 02, p. 175-184, jul./dez. 2012.
ZÚÑIGA, Natalia Torres. Control de convencionalidad y protección multinivel de los derechos humanos en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Derecho PUCP, Lima, N. 70, p. 347-369, 2013.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).