A interamericanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional

Autores

  • Augusto César Leite de Resende Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.
  • Carlos Alberto Molinaro Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1044

Palavras-chave:

Interamericanização do direito administrativo sancionador. Infração administrativa. Princípio da tipicidade. Controle de convencionalidade. Diálogo judicial internacional.

Resumo

A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que não se aplica no âmbito do direito administrativo sancionador o princípio da tipicidade fechada, de modo que as infrações administrativas poderiam ser são instituídas na legislação de modo aberto e impreciso. Porém, a abertura do sistema jurídico nacional ao direito internacional proporciona o estabelecimento de um diálogo entre jurisdições, a permitir a sedimentação de uma relação construtiva de aprendizado, intercâmbio e aperfeiçoamento recíprocos, que garanta a promoção e a proteção dos direitos humanos. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a compatibilidade dos tipos disciplinares abertos com o princípio da tipicidade consagrado no art. 9° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, refletir-se-á sobre o impacto da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida no Caso López Lone e outros vs. Honduras, a respeito da incidência das “garantias judiciais” previstas no Pacto de San José da Costa Rica, no regime jurídico disciplinar brasileiro. Ao final, conclui-se que os tipos administrativos sancionadores que não forneçam elementos suficientes para a caracterização da conduta ilícita são inválidos porque atentatórios à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Biografia do Autor

  • Augusto César Leite de Resende, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.

    Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina – UNISUL. Professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes - UNIT. Promotor de Justiça em Sergipe. E-mail: aclresende@bol.com.br.

  • Carlos Alberto Molinaro, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.

    Professor de Direito dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre – RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide (Espanha), revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Florianópolis – SC, Brasil). Mestre e Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre – RS, Brasil). E-mail: carlos.molinaro@pucrs.br.

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Publicado

2019-09-17

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Seção

Artigos

Como Citar

RESENDE, Augusto César Leite de; MOLINARO, Carlos Alberto. A interamericanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 76, p. 153–173, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1044. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1044. Acesso em: 28 dez. 2024.