A interamericanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1044Palavras-chave:
Interamericanização do direito administrativo sancionador. Infração administrativa. Princípio da tipicidade. Controle de convencionalidade. Diálogo judicial internacional.Resumo
A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que não se aplica no âmbito do direito administrativo sancionador o princípio da tipicidade fechada, de modo que as infrações administrativas poderiam ser são instituídas na legislação de modo aberto e impreciso. Porém, a abertura do sistema jurídico nacional ao direito internacional proporciona o estabelecimento de um diálogo entre jurisdições, a permitir a sedimentação de uma relação construtiva de aprendizado, intercâmbio e aperfeiçoamento recíprocos, que garanta a promoção e a proteção dos direitos humanos. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a compatibilidade dos tipos disciplinares abertos com o princípio da tipicidade consagrado no art. 9° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, refletir-se-á sobre o impacto da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida no Caso López Lone e outros vs. Honduras, a respeito da incidência das “garantias judiciais” previstas no Pacto de San José da Costa Rica, no regime jurídico disciplinar brasileiro. Ao final, conclui-se que os tipos administrativos sancionadores que não forneçam elementos suficientes para a caracterização da conduta ilícita são inválidos porque atentatórios à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Referências
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