O marco temporal das inelegibilidades decorrentes de sentença penal condenatória e as instabilidades institucionais interpretativas da ADI nº 6630/20
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i95.1767Palavras-chave:
Inelegibilidades, Direito Eleitoral, neoinstitucionalismo, instabilidade institucional, ADI nº 6630/20.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar o julgamento da ADI nº 6630/20 como um fator na mudança do desenho institucional vigente do início da contagem do prazo das inelegibilidades no Brasil. Para tanto, são analisados alguns fatores endógenos e exógenos que influenciaram na votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e consequentemente no computo das inelegibilidades. Esse trabalho utiliza como parâmetro o referencial teórico neoinstitucional, que possibilita o entendimento dos fatores que ensejam as instabilidades institucionais advindas da indeterminação do início da contagem do prazo das inelegibilidades.
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