Possibilidade de inserção de cláusula de prorrogação nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica: interpretação sistemática da Lei nº 9.074/95

Autores

  • Dilermando Gomes de Alencar

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i35.313

Palavras-chave:

Energia, concessão, Lei n. 9.074/95

Resumo

Ementa: Cláusula de prorrogação. Possibilidade de inserção de cláusula de prorrogação nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica referente às empresas Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), Light Serviços de Eletricidade S.A. (LIGHT) e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA). Interpretação sistemática da Lei nº 9.074/95. Os prazos dos contratos deverão restringir-se ao lapso remanescente, prazos iniciados nas datas das respectivas outorgas. A possibilidade de prorrogar decorre da constatação de que se tratam "contratos nos termos da Lei nº 9.074/95 (artigo 4º, caput)" aplicando-se-lhes, por conseguinte, a legislação em vigor.

Biografia do Autor

  • Dilermando Gomes de Alencar

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Publicado

2009-01-01

Edição

Seção

Pareceres

Como Citar

ALENCAR, Dilermando Gomes de. Possibilidade de inserção de cláusula de prorrogação nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica: interpretação sistemática da Lei nº 9.074/95. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 9, n. 35, p. 217–230, 2009. DOI: 10.21056/aec.v9i35.313. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/313.. Acesso em: 3 jul. 2024.